São diversos os problemas que motivam trabalhadores a abrirem uma ação trabalhista, como horas extras não recebidas, ausência de anotação na CTPS, assédio moral ou sexual, entre outros.
Uma dúvida frequente relacionada ao tema é sobre quais documentos são necessários para se entrar com um processo. A seguir, elaboramos uma pequena lista com os principais.
Acompanhe:
1️⃣ Documentos pessoais: CPF, RG, CTPS e comprovante de residência
2️⃣ Procuração ao advogado
3️⃣ Declaração de hipossuficiência
4️⃣ Termo de Rescisão, ou o Contrato de Trabalho
5️⃣ Documentos probatórios (variam e podem incluir e-mails, mensagens de texto e de áudio, folhas de ponto, contracheques, extratos bancários, laudos periciais etc.)
A advogada trabalhista Juliana Borges, sócia do escritório Dino Andrade Advogados, destaca a importância do contato com o advogado desde o início, pois é ele que irá orientar o trabalhador e verificar quais documentos, de fato – esses e outros, específicos –, serão adequados à ação, dando o melhor direcionamento possível.
“Pedimos que o cliente compareça a uma reunião inicial. Então, com base no seu relato e em documentos, podemos entender o que aconteceu, avaliar qual é a matéria, os seus direitos, ver a estratégia e as providências que podem ser adotadas. A partir daí, já é possível definir os honorários, firmar o contrato e a procuração, e partir para a produção da peça”, explica a especialista.
Dúvidas? Fique à vontade para entrar em contato.
𝐃𝐢𝐧𝐨 𝐀𝐧𝐝𝐫𝐚𝐝𝐞 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨𝐬
Advocacia especializada em tribunais superiores e previdência complementar. Brasília/DF.
#excelência