Desde segunda-feira (24/02), entraram em vigor as novas regras aprovadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o recurso cabível contra decisões de Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) que neguem seguimento ao recurso de revista. As mudanças visam aprimorar a admissibilidade de recursos e fortalecer o sistema de precedentes, trazendo mais clareza e eficiência ao processo judicial.
A principal alteração estabelece que, nos casos em que o acórdão questionado estiver fundamentado em precedentes qualificados, como Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou Incidentes de Assunção de Competência (IAC), o recurso cabível será o agravo interno, e não mais o agravo de instrumento. Com essa mudança, a Justiça do Trabalho se alinha ao Código de Processo Civil (CPC), que já aplica regras semelhantes para os recursos extraordinários em temas vinculantes.
“A atualização da IN 40/2016 é um avanço significativo para a Justiça do Trabalho. Ela visa dar mais eficiência ao sistema recursal e melhorar a aplicação dos precedentes, um passo importante para garantir a uniformização da jurisprudência”, comenta Dino Andrade, advogado trabalhista especialista em Tribunais Superiores, sócio-fundador do escritório Dino Andrade Advogados.
Essas novas regras já impactam a forma como os escritórios de advocacia devem estruturar suas estratégias de recursos. Com o fortalecimento da aplicação de precedentes vinculantes, a admissibilidade de recursos se torna mais rígida, exigindo dos advogados maior atenção às decisões que possam ser utilizadas como referência em outros casos.
O que os escritórios de advocacia devem prestar atenção, segundo Dino Andrade:
- Admissibilidade de recursos: Os advogados trabalhistas precisam interpretar corretamente os fundamentos denegatórios da revista e conhecer os temas vinculantes para não se equivocar na modalidade recursal cabível.
- Precedentes vinculantes: A interposição de Agravo Interno ao órgão do TRT se justifica quando a matéria da revista inadmitida for objeto dos precedentes qualificados editados pelo TST.
- Procedimentos em casos excepcionais: Em situações em que o tema do recurso de revista inadmitido não seja objeto de precedente vinculante, o recurso cabível será o Agravo de Instrumento para o TST. Quando houver simultaneidade de matérias que exijam a interposição de ambos os agravos, o apelo interno será julgado prioritariamente de modo a sobrestar o agravo de instrumento.
Com a implementação dessas mudanças, espera-se reduzir a quantidade de recursos repetitivos e dar maior celeridade aos processos, o que pode gerar transformações significativas para os escritórios de advocacia que atuam no âmbito trabalhista.
Para Dino Andrade, as novas regras reforçam a necessidade de atualização constante no setor jurídico: “Essas mudanças exigem que os advogados estejam sempre atentos às novas normas e decisões, garantindo que suas estratégias estejam alinhadas às diretrizes mais atuais da Justiça do Trabalho.”