A Audiência de Instrução e Julgamento é uma sessão pública, presidida por um juiz, que conta com a presença das partes, seus advogados e testemunhas. Pode ser considerada a mais importante do processo, pois é quando as provas orais e os depoimentos das testemunhas acontecem. Na prática, ela tem como objetivo esclarecer questões em que não há consenso entre as partes. Dessa forma, o magistrado pode formar o seu livre convencimento e julgar a demanda da forma mais justa possível.
Cada área do Direito tem sua forma de condução desse tipo de audiência, com suas especificidades, momentos e o que se deve fazer. Os ritos trabalhista, cível e penal são bem distintos. “Na área trabalhista, a audiência de instrução é muito dinâmica e tem muitos detalhes e nuances que, se não forem observados, acabam impactando depois”, alerta Carlos Henrique Rosas Marques, advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho, sócio do escritório Dino Andrade Advogados, de Brasília.
Confira a seguir, resumidamente, cinco pontos destacados por Marques que devem ser observados para a realização de uma audiência profícua e com ótima performance por parte dos advogados.
1. Ética, educação e postura
“A audiência é um momento de grande formalidade, e precisamos nos apresentar sempre com ética e educação. É importante ser cortês e ter um bom e respeitoso relacionamento com o Magistrado e os colegas que estão ali, sendo adversos. É da ética da profissão”, afirma o advogado.
Manter uma postura tranquila é fundamental. “Advogado não pode virar ‘parte’. Na prática diária, muitos se esquecem disso. Somos colaboradores, e fazemos parte inclusive do próprio juízo, realizando nosso trabalho da melhor forma possível. Por isso, é preciso manter a serenidade para que o processo seja conduzido de forma adequada. E, claro, quando necessário, saber nos impor quando algo extrapola, até mesmo por parte do magistrado, lembrando que somos parte essencial do processo e estamos na mesma hierarquia”, pontua Marques.
É importante saber se comportar e se posicionar, desde a chegada. “Na sala, há um lado próprio para cada parte”, adverte o advogado. Por tradição, o reclamante e seu advogado sentam-se do lado esquerdo do Juiz do Trabalho, e o reclamado e seu advogado, do lado direito (obs. essa disposição pode variar em alguns estados brasileiros). “Vale também mencionar que, se as partes não comparecerem, ocorrerá a confissão ficta”, lembra Marques.
A fala é sempre colocada em momento próprio. “Por ser um momento litúrgico, a gente sempre respeita a autoridade máxima e espera a palavra. Da mesma forma, quando você está falando, você não pode ser interrompido”, explica o especialista.
2. Conhecimento da matéria
É preciso estar sempre atento e estudando o que se vai debater. “Nunca chegar numa audiência sem saber o que ali vai ser feito e o que vai ser discutido. O ideal é ter todo o conhecimento da matéria e, se possível, conhecer o outro lado, que vai lhe confrontar. Assim você já tem conhecimento das perguntas que vão surgir”. Segundo o advogado, fazer perguntas bem formuladas é estratégico também para expor contradições da outra parte.
3. Foco no controverso
Na audiência de instrução é preciso se atentar ao que está controverso. “O incontroverso não é mais matéria de decisão e não deve ser trazido para a instrução”, explica Marques.
4. Protestos
Um dos pontos mais importantes é saber consignar os protestos contra os indeferimentos. “Fez uma contradita, apresentou os argumentos, se o juiz indeferiu, o protesto tem que ser iminente. Se não o fizer, preclui. Da mesma forma, em relação à pergunta. O magistrado indeferiu? Protesto. Se não protestar, não vai levar isso para uma instância superior”.
5. Alegações finais
Aqui, outro ponto que muita gente erra, segundo Marques. “Alegações finais não são recurso, nem petição. São só para chamar a atenção de pontos do processo. É uma coisa objetiva, direcionada e certa”, explica o especialista. Sobre esse tema, publicaremos post específico, aprofundando o assunto.
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𝐃𝐢𝐧𝐨 𝐀𝐧𝐝𝐫𝐚𝐝𝐞 𝐀𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨𝐬
Advocacia especializada em tribunais superiores e previdência complementar. Brasília/DF.
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